10 de maio de 2012

Caso Oscar: o imbróglio continua


Há dez dias já, recebi um parecer bastante interessante a respeito do habeas corpus que o ministro Caputo concedeu a Oscar. Não vou “traduzir” o texto, pois ele é claro, apenas exige do leitor um poé claro, apenas exige do leitor um pouquinho a mais de atenção na leitura:
Em relação aos efeitos da decisão do TST (concessão de habeas corpus), não há como negar que não está muito claro, afinal o uso de habeas corpus no Processo do Trabalho se restringe à situação de paciente preso, o que diverge muito do que ocorre aqui. Note que, na decisão, o Ministro explicita que o habeas corpus não irá analisar o que está sendo discutido no processo que está no TRT. Fez isso porque, se fosse interferir naquela decisão, o habeas corpus não seria cabível, pois a reforma do acórdão somente se daria por recurso e a suspensão de seus efeitos por Medida Cautelar, já negada no mesmo TST, nunca por habeas corpus.
Por isso, sob argumentos de liberdade de locomoção, que aqui foi interpretada que forma absolutamente extensa, a liminar apenas disse que o atleta beneficiado poderia, como exercício da sua liberdade de ir e vir, escolher onde (local) e para quem irá trabalhar. Por isso, em tese, o atleta beneficiado estaria autorizado a ir trabalhar no local que quisesse – poderia ir para o Bahia, para o Cruzeiro, para o Guarani ou até mesmo para o Internacional.
Ou seja, o que foi dito é que ele pode firmar contrato com quem desejar, sem pagar a multa rescisória do contrato anterior. Assim, se levada ao pé da letra, a decisão poderia ser um risco até para o Sport Club Internacional, se não fosse sabido que a medida foi idealizada e patrocinada pelo Inter, pois o Atleta poderia também ignorar o que assinou em 2011 com o Inter e agora assinar com o clube que desejar, inclusive do exterior, sempre sem pagar multa a ninguém.
Note, porém, que em momento algum a liminar retirou a validade ou mesmo os efeitos do contrato com o SPFC. Também não há determinação de validade do contrato outrora firmado com o Internacional. Foi essa decisão “aberta” e incerta que impediu o registro do Atleta na CBF, pois ela não explicita nem determina nada, apenas autoriza a liberdade de o Atleta escolher onde trabalhar.
Todavia, perante a CBF o atleta está hoje vinculado ao SPFC e esse contrato não foi anulado. Ao contrário, há uma outra decisão judicial do TRT de SP que declara a validade do contrato com o SP e que determinou sua reativação pela CBF. Assim, como a liminar no habeas corpus não anulou o julgamento do TRT, o contrato com o SPFC continua válido e registrado.
Para que isso mude será necessário uma outra ordem ou decisão judicial expressa, que provavelmente não será cabível no âmbito do habeas corpus, embora não possamos imaginar até onde essa interpretação pode chegar. No entanto, o esclarecimento da ordem, se assim for pedido e desejado, não será tarefa simples para o Ministro, pois se declarar a nulidade do contrato (que foi explicitado válido em processo regular) ou mesmo suspender os efeitos da decisão do TRT, além de se contradizer com o que escreveu na liminar do dia 26.04.12 o Ministro estaria alterando ou suspendendo decisão de mérito, o que é vedado em âmbito de habeas corpus.”

O texto acima deixa claro o porquê da CBF não ter liberado o atleta para jogar e, suposição minha, provavelmente deu ao Caxias um bom motivo para questionar sua escalação no jogo do final de semana

Uma questão ética
De repente, ficamos sabendo (pelos blogs do Victor Birner e do Navarro) que o ministro do TST, Guilherme Caputo Bastos, que concedeu esse estranhíssimo (para mim, ao menos) habeas corpus ao jogador, vem a ser genro do ex-ministro e presidente do TST Luiz José Guimarães Falcão. Que, por sua vez, é conselheiro do Sport Club Internacional e, não bastasse, é também associado ao escritório de advocacia de Victor Russomano, encarregado da defesa do jogador. Um pouco mais: o nome do sogro do ministro Caputo está presente no cabeçalho do pedido feito ao TST e, naturalmente, recebido pelo ministro Caputo. Por sinal, o nome do sogro do ministro Caputo Bastos é o primeiro, no alto da folha com a logomarca Russomano Advocacia, encabeçando a relação de cinco “consultores” da empresa.
Não acredito que essas relações todas, tanto de parentesco como de paixão clubística, tenham influenciado a decisão do ministro Caputo Bastos, afinal, ninguém chega a ministro do TST sem um sólido currículo e boa imagem, mas tenho plena convicção, baseada no mais reles bom senso, que por um mínimo de respeito à ética o ministro deveria ter passado esse caso para outro membro do TST.
Por um mínimo de respeito à ética.

Virando circo e “tudo por dinheiro”
Esse caso, que desde seu início esse OCE disse ser emblemático e decisivo para o futuro da formação de jogadores pelos clubes brasileiros, vem tendo alguns desdobramentos midiáticos interessantes.
Senadores da República pelo Estado do Rio Grande do Sul pronunciaram-se a respeito. Ora, se há coisa que me incomoda é a religião se misturar à política e a política se misturar ao esporte. E mais não direi, por absoluta desnecessidade.
O ministro convoca e o atleta vai ao seu gabinete, conforme nota do site oficial do TST:
O ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, reuniu-se hoje (7), em seu gabinete, com o jogador Oscar, pivô de uma disputa entre o São Paulo Futebol Clube e o Esporte Clube Internacional, de Porto Alegre (RS). A reunião – à qual o jogador compareceu sozinho – foi pedida pelo ministro, relator do Habeas Corpus que, na semana passada, liberou Oscar “para trabalhar em qualquer lugar que pretenda”.
Vejo aqui uma impropriedade: não há disputa entre o São Paulo e o Internacional. O que há é uma questão envolvendo o atleta e seu clube, o São Paulo FC, por descumprimento de contrato.
Dito isto, durante a reunião com o ministro Caputo Bastos, o atleta disse que “que tem boas recordações do clube paulista, onde foi sempre bem tratado, e que o motivo de sua ida para o Internacional foi salarial.”
Ficam, portanto, colocados os pingos nos is: tudo resumiu-se a uma questão de dinheiro.
Com todo o respeito a quem acreditou e ainda acredita que o atleta em questão e nesse caso teve seu sagrado direito de trabalhar onde quiser atingido, digo que isso é uma grande bobagem e uma inverdade. Aliás, já disse isso, estou apenas repetindo. Tudo se resume a uma questão muito simples: o direito de trabalhar onde quiser não anula o dever de cumprir o contrato de trabalho que vinha sendo cumprido regularmente pela outra parte.
Ao fim e ao cabo, a intervenção do ministro foi bastante infeliz em todos os sentidos. Não há risco de escravatura, não há impedimento algum ao direito de trabalhar onde bem entender e agora, depois de sua estranha e confusa decisão, não se sabe se o atleta pode jogar ou não pelo clube com o qual tem um contrato que perdeu a validade por decisão judicial de segunda instância. Mais: será que ele poderia ter participado da primeira partida pela decisão do título estadual?
Toda essa movimentação e mais uma bem orquestrada campanha baseada em suposta restrição ao direito de trabalho do atleta, acabaram por criar um clima de boa vontade e simpatia em relação a ele. Com isso, esquece-se que foi justamente o atleta o gerador de toda essa confusão, ao abandonar o clube com o qual tinha contrato sem justificativa.
Pelo visto, o “imbróglio Oscar” ainda vai longe.

O “caso Mosquito”
Ainda não tenho informações suficientes a respeito e a situação toda é bem diferente, pelo que se sabe, mas, de qualquer forma, o São Paulo deveria conversar com o Vasco da Gama antes mesmo de sentar para conversar com o atleta e seu empresário.
Independentemente do jogador estar ou não sob contrato, não foi uma postura politicamente feliz e, provavelmente, eticamente correta.
Tudo isso deixa claro que os clubes precisam conversar e chegar a um denominador comum no tocante a essas questões.

Post scriptum
Ao tomar conhecimento da situação entre o atleta Mosquito e o Vasco da Gama, o diretor das divisões de base do São Paulo, Renê Simões, desistiu da contratação. Segundo ele, o atleta chegou ao São Paulo como jogador com contrato válido com o Macaé, daí as negociações iniciais. Diante da decisão do clube paulista, Humberto Rocha, diretor da base vascaína declarou ao diário Lance: “- Foi uma atitude de muito respeito ao Vasco. Gostaria de agradecer à diretoria do São Paulo. Sabemos que existe esse respeito entre os clubes e essa é mais uma prova disso.”
Não sei qual será o desenlace do caso Oscar, mas é necessário que os clubes conversem e adotem uma posição comum, de respeito mútuo, visando proteger-se de casos complicados como esses.

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