A quarta-feira pode reservar novidades no caso Oscar. O desembargador designado para o caso irá decidir se o jogador deve voltar ao São Paulo ou se poderá seguindo atuando no Internacional.
No início de fevereiro, através de uma decisão do juiz Nelson Bueno do Prado, da 40ª Vara do Trabalho de SP, o São Paulo recuperou os direitos federativos do jogador que havia perdido no início de 2011. Quando ficou livre, o meia, de 20 anos, assinou contrato com o Internacional, que pagou € 3 milhões (R$ 6,9 milhões) por 50% dos direitos econômicos do atleta.
Apesar de determinar que os direitos sobre o jogador são do São Paulo, a decisão judicial não diz que o atleta é obrigado a retornar ao seu ex-clube. O Departamento Jurídico do Tricolor já enviou diversas notificações da decisão à CBF que, no entanto, não fez nenhuma modificação no registro do atleta. Para o órgão, Oscar é do Inter.
Nesse meio tempo, o advogado de Oscar, André Ribeiro, entrou com uma nova ação para saber se o atleta pode continuar atuando no Sul sem risco para o clube colorado.
– O Internacional não pode ser prejudicado pela questão envolvendo São Paulo e o Oscar. Se por acaso for decidido que o atleta deve ser registrado na CBF como jogador do São Paulo, teremos um caso inédito no futebol brasileiro, já que ele teria vínculo com os dois times. Clar, Oscar seria o maior prejudicado porque não poderia nem jogar. Vamos ver o que acontece, estamos preparados para tudo, é apenas mais uma etapa desse processo – afirmou o representante do jogador.
Do lado são-paulino, o advogado Carlos Eduardo Ambiel segue otimista.
– No meu entendimento, a CBF já teria de ter modificado o registro do jogador, pois existe uma decisão judicial sobre o caso. Mas eu não posso obrigar ninguém. Dois desembargadores já votaram e amanhã o terceiro dará o parecer para definir a questão.
Oscar já deixou claro que não quer mais jogar no São Paulo e estaria disposto a levar o caso às últimas instâncias. O mais provável é que haja um acordo financeiro entre o Tricolor e o atleta. No contrato que voltou a ter validade após a decisão de fevereiro, existe uma cláusula que estipula em R$ 9,5 milhões o valor para rescisão contratual.
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